Justiça Federal Suspende Imposto Sobre Exportação De Petróleo Para Cinco Multinacionais

Justiça Federal suspende imposto sobre exportação de petróleo para cinco multinacionais

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Liminar em favor de petroleiras

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar a cinco petroleiras multinacionais, suspendendo a cobrança de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto. A taxa, criada em março pelo governo federal via Medida Provisória 1.340, tinha caráter temporário e visava compensar os efeitos da alta do petróleo, intensificada pela guerra no Irã.

Empresas beneficiadas pela decisão

A decisão beneficia empresas com matriz no exterior, incluindo Shell Brasil, Equinor, Petrogal, TotalEnergies e Repsol Sinopec. O juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou o pedido das companhias, entendendo que a medida possuía uma finalidade predominantemente arrecadatória.

Contexto da criação do imposto

O imposto sobre a exportação de petróleo foi anunciado pelo governo como parte de um pacote de medidas para conter os impactos do aumento nos preços das commodities. Na mesma ocasião, o Executivo também criou uma taxa de 50% para a venda de diesel ao exterior, além de anunciar subsídios para produtores do combustível e a isenção das alíquotas de PIS e Cofins sobre o diesel.

Objetivo da taxação

Conforme a exposição de motivos da Medida Provisória, a tarifa sobre a exportação de petróleo tinha como objetivo principal “capturar e transferir à sociedade parcela do ganho extraordinário gerado pela valorização abrupta do preço internacional de um recurso natural não renovável”. Já a taxa sobre o diesel buscava desestimular a exportação do combustível para garantir o abastecimento interno.

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