O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou, por unanimidade, o pedido do Santos para anular a partida contra o Coritiba, válida pelo Campeonato Brasileiro, que resultou em uma derrota por 3 a 0 na Neo Química Arena. O clube paulista alegava “erro de direito” na substituição que tirou Neymar de campo por engano, quando o jogador a ser substituído deveria ser Escobar. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (22) pela 5ª Comissão Disciplinar.
A alegação do Santos girava em torno de um equívoco do quarto árbitro, que teria levantado a placa com o número 10 de Neymar, ao invés do 31 de Escobar, conforme a papeleta entregue pela comissão técnica santista. No entanto, o STJD classificou o incidente como um “erro de fato”, argumentando que o ocorrido não teve influência no resultado final da partida, visto que o Santos já perdia por 3 a 0 no momento da substituição, na segunda etapa do jogo.
A Presunção de Veracidade da Súmula
A súmula da partida, documento oficial do árbitro, foi um fator determinante para o veredicto. O auditor do julgamento, Marcelo Belizze, explicou que a súmula possui “presunção de veracidade” e necessitaria de provas robustas em contrário para ser relativizada. Belizze destacou que, mesmo confrontando as versões, não seria possível concluir que a arbitragem decidiu pela saída de Neymar, mas sim que “acreditou que o clube pediu a substituição ou foi induzida ao erro, intencionalmente ou não”.
Conforme registrado na súmula pelo árbitro Paulo Cesar Zanovelli, o quarto árbitro Bruno Mota Correia teria ouvido de César Sampaio, membro da comissão técnica santista, que a saída seria de Neymar. Curiosamente, o próprio jogador estava na beirada do campo recebendo atendimento na panturrilha e admitiu ter pedido para sair devido ao problema.
Substituição Oficializada e o Papel da Cédula
Marcelo Belizze ainda pontuou que, uma vez que o jogador substituto pisa no gramado, a alteração é oficializada e não pode mais ser modificada. No dia do jogo, mesmo com as intensas reclamações dos santistas, o árbitro Zanovelli manteve sua decisão.
Embora Neymar tenha exibido para as câmeras uma cédula indicando Escobar como o jogador a ser substituído, o auditor do STJD reforçou que esse não é um “documento previsto em regulamento”, tratando-se apenas de um meio de comunicação entre os clubes e a arbitragem, sem valor legal para reverter uma decisão já tomada em campo.

