Nova Tabela do IR 2026: Quem Ganha Até R$ 5.000 Fica Isento
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) sofrerá alterações significativas. A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção, que passará a contemplar quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. Para aqueles com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá uma redução no valor do imposto devido a descontos progressivos. Essa mudança, que não altera a tabela geral para rendas acima de R$ 7.350,00, tem o potencial de beneficiar cerca de 16 milhões de cidadãos.
Como Funcionará a Nova Faixa de Isenção
Atualmente, o teto de isenção do IR é de R$ 2.428,80, mas com a aplicação de um desconto simplificado, a isenção efetiva chega a R$ 3.036,00. Com a nova regra, quem ganha até R$ 5.000,00 ficará totalmente isento. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto será menor do que o cobrado atualmente. Essa medida representa uma promessa cumprida do governo em aliviar a carga tributária para uma parcela expressiva da população.
Imposto Mínimo e Taxação de Dividendos para Alta Renda
O projeto de lei também prevê a criação de um imposto mínimo para contribuintes de alta renda e a taxação de remessas de dividendos ao exterior. Estima-se que essas medidas arrecadem R$ 34,1 bilhões. O imposto mínimo incidirá sobre rendas acima de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil anuais), com alíquotas progressivas de 0% a 10%. A alíquota máxima de 10% será aplicada para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano. Cerca de 141 mil contribuintes devem ser impactados por essa nova tributação. O cálculo para o imposto mínimo considerará diversos rendimentos, incluindo lucros e dividendos de empresas, mas com algumas exceções como ganhos de capital na venda de imóveis (exceto os de Bolsa), valores recebidos acumuladamente, rendimentos da poupança e indenizações.
Impacto em Profissionais Liberais e Empresas
Profissionais liberais com rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil podem ser afetados pelo imposto mínimo, especialmente os autônomos. Para evitar a dupla tributação sobre empresas e seus sócios, o projeto prevê um redutor de imposto. Se a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da empresa e do imposto mínimo cobrado da pessoa física ultrapassar 34% (para empresas em geral), haverá um desconto na cobrança sobre os dividendos. Para bancos, o limite somado é de 45%, e para outras instituições financeiras, 40%. A distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, e qualquer valor enviado ao exterior, passará a ter retenção de 10% de IR na fonte, diferentemente da isenção atual.

