Recurso Busca Reavaliação do Mérito por Embargos Infringentes
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista, entrou com um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a reavaliação da decisão. O pedido, formalizado por meio de um agravo, visa a análise de um “embargo infringente” pelo plenário da Corte, com o objetivo de reexaminar o mérito das alegações da defesa e obter a absolvição de Bolsonaro.
Argumentos da Defesa Citam Ausência de Provas e Voto de Fux
No recurso, os advogados argumentam que o ministro Luiz Fux, em seu voto divergente durante a análise do caso pela Primeira Turma do STF, destacou a “absoluta ausência de provas da imaginada associação do ora agravante (Jair Bolsonaro) na também imaginada organização criminosa”. Com base nesse ponto, a defesa requer que o recurso seja provido, a decisão agravada seja reformada e, consequentemente, os embargos infringentes sejam conhecidos e providos, resultando na absolvição de Jair Messias Bolsonaro.
Histórico de Pedidos de Reavaliação e Obstáculos Jurídicos
Esta não é a primeira vez que a defesa de Bolsonaro tenta reverter a decisão por meio de embargos infringentes. Em dezembro, um pedido semelhante foi apresentado, mas esbarrou em um entendimento consolidado do STF. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, embargos infringentes só são cabíveis contra decisões de turma quando há pelo menos dois votos pela absolvição do réu. No caso do julgamento da trama golpista, apenas o voto de Fux divergiu nesse sentido.
STF Considera Pedidos Anteriores Protelatórios
Moraes ressaltou que o entendimento do STF sobre a exigência de dois votos absolutórios próprios para a admissão de embargos infringentes é pacífico há mais de sete anos. Essa posição torna a admissibilidade de novos embargos manifestamente inviável e reforça a tese de que os pedidos são meramente protelatórios, autorizando o trânsito em julgado imediato do processo. A defesa, contudo, insiste na possibilidade de reanálise do mérito.

