O atacante Ênio, jogador do Juventude emprestado à Chapecoense, foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) por fraude, manipulação de competição esportiva e lavagem de valores. A investigação aponta que o atleta teria solicitado ou aceitado receber mais de R$ 1,9 milhão para forçar cartões amarelos em duas partidas do Campeonato Brasileiro de 2025, quando atuava pela equipe gaúcha.
Detalhes da Denúncia e os Valores Milionários
A denúncia, apresentada em 30 de janeiro à Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul pelo promotor Manoel Figueiredo Antunes, detalha a atuação de Ênio em um esquema de manipulação de apostas. O documento aponta que o jogador teria ocultado valores superiores a R$ 1,9 milhão, obtidos de forma ilícita, por meio de movimentações bancárias incompatíveis com sua renda declarada.
Os jogos sob suspeita são o triunfo do Juventude sobre o Vitória (2 a 0), em 29 de março de 2025, e a goleada sofrida para o Fortaleza (5 a 0), em 10 de maio de 2025. Em ambas as ocasiões, Ênio recebeu cartão amarelo. As investigações revelaram um aumento anormal de apostas na modalidade “cartão de jogador” antes dessas partidas, sugerindo conhecimento prévio dos apostadores sobre os lances.
Origem da Suspeita e o Avanço da Investigação
As suspeitas sobre Ênio não são recentes. Em abril de 2025, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) alertou o Juventude sobre possível manipulação, após ser notificada pela Ibia (Associação Internacional de Integridade em Apostas Esportivas). Essas informações culminaram na deflagração da Operação Totonero pelo MP-RS em 20 de maio de 2025, com cumprimento de mandados de busca na residência do atleta e no Estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul.
As provas coletadas pelo MP-RS foram compartilhadas com a Polícia Federal para apuração de crimes de caráter interestadual, indicando a amplitude da investigação.
A Defesa do Atleta e a Posição dos Clubes
Antes mesmo da Operação Totonero, em 9 de abril de 2025, Ênio se manifestou em suas redes sociais, declarando-se inocente e justificando os lances. Ele afirmou ter uma conduta “absolutamente correta” e que o cartão amarelo contra o Vitória foi consequência de uma falta não marcada e de sua reclamação ao árbitro.
A defesa do jogador enfatiza a presunção de inocência e critica a divulgação de informações de um processo sigiloso, alegando que isso “antecipa conclusões inexistentes e causa prejuízos relevantes à imagem, à carreira e à vida pessoal do atleta”. O Juventude optou por não se manifestar, e a Chapecoense não respondeu aos contatos. Apesar das suspeitas, Ênio atuou no jogo seguinte ao Fortaleza e esteve em campo mais 18 vezes na temporada que culminou no rebaixamento do Juventude para a Série B.
Reviravolta Jurídica: O Entendimento do STF
Um ponto crucial para a defesa de Ênio reside em um recente entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro do ano passado, o STF determinou que provocar cartões amarelos para favorecer apostas esportivas não se enquadra como manipulação de jogos. O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, argumentou que a ação não tem potencial real para alterar o resultado da partida, não configurando crime, embora possa gerar punições na esfera esportiva.
O delito de “solicitação ou aceitação de vantagem para alterar ou falsear resultado de competição esportiva” está tipificado no artigo 198 da Lei Geral do Esporte, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. A defesa de Ênio argumenta que a conduta imputada ao atleta é atípica diante da análise jurídico-penal, já que o artigo 198 incrimina apenas pactos de vantagem indevida destinados a alterar ou falsear o resultado final da competição.

