Cobranças indevidas ocorreram entre 2015 e 2017
Um médico ortopedista, Lucas Saldanha Ortiz, foi condenado a dez anos de prisão em regime inicial fechado pela Justiça do Paraná. A condenação se deu por cobrar, indevidamente, valores que variavam entre R$ 50 e R$ 200 de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Toledo, no oeste do estado. As cobranças, conforme denúncia do Ministério Público local, ocorriam sob o pretexto de custear anestesistas ou outros serviços não cobertos pelo SUS. Muitos pacientes, sem condições financeiras, contraíram dívidas para realizar os procedimentos.
Casos detalhados na sentença judicial
A sentença, com 54 páginas, detalha pelo menos onze casos apurados pela Promotoria. Em um dos exemplos citados, o médico teria solicitado R$ 50 à paciente V. G. A. em agosto de 2017, alegando que o valor seria para a cirurgia ortopédica via SUS. Em outro depoimento, uma mulher relatou que o ortopedista pediu R$ 200, a ser entregue diretamente a ele, para garantir uma cirurgia de quadril. A paciente estranhou o pedido, informou que era atendida pelo SUS e não tinha condições financeiras, ao que o médico teria respondido que ela estava lhe dando trabalho.
Defesa busca extinção da punibilidade
A defesa de Lucas Saldanha Ortiz pediu a extinção da punibilidade pela prescrição para alguns fatos e a improcedência das demais acusações. Argumentou que não ficou comprovado que o acusado era funcionário público e que exigiu vantagem indevida. A acusação referente a deixar de realizar cirurgia foi declarada prescrita.
Testemunhos apontam ironia e descaso
Quatorze depoimentos foram colhidos nos autos. Um homem relatou que, enquanto estava acamado, o médico cobrou R$ 160 de sua mãe para o anestesista, que não estaria na cobertura do SUS. Sem o pagamento, a cirurgia não foi realizada. Segundo o depoimento, no dia marcado, o médico teria sido irônico com o paciente, alegando uma reunião que o impediria de realizar cirurgias e sugerindo que ele fosse encaminhado para um leito em Curitiba.
Médico alega taxa para instrumentador cirúrgico
Em sua defesa, o médico Ortiz afirmou que cobrava uma taxa de R$ 50 de todos os pacientes, destinada ao instrumentador cirúrgico, pois a instituição não fornecia as condições necessárias para os procedimentos. Ele argumentou que essa taxa era essencial para a realização dos procedimentos, especialmente os de maior complexidade, como cirurgias de joelho e quadril, que poderiam exigir dois instrumentadores. O médico sustentou que, caso cobrasse por cirurgia, o valor seria mais expressivo.
A decisão cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

