A virada do ano trouxe uma notícia significativa para amantes da cultura e criadores: em 2026, uma vasta gama de obras publicadas nos Estados Unidos em 1930 entra oficialmente em domínio público. Isso significa que filmes, livros, músicas e personagens de animação que completam 95 anos de proteção autoral agora podem ser utilizados, adaptados e redistribuídos sem a necessidade de autorização ou pagamento de royalties nos EUA.
O Que Significa Domínio Público?
A cada ano, obras que atingem um determinado período de proteção de direitos autorais, conforme a legislação de cada país, deixam de ser exclusivas de seus criadores ou detentores de direitos. Nos Estados Unidos, essa marca é de 95 anos para a maioria das publicações e cem anos para gravações sonoras. A liberação visa ampliar o acesso à cultura, permitindo que trabalhos antes restritos sejam preservados, estudados e reinterpretados livremente, refletindo o espírito de épocas passadas.
Animações Icônicas e Cinema Clássico Agora Livres nos EUA
Entre as joias que agora se juntam ao domínio público americano estão as primeiras aparições de personagens que marcaram gerações. Betty Boop, a icônica personagem que fez sua estreia em “Dizzy Dishes” (1930) com seu famoso “Boop-oop-a-doop”, e Pluto, o fiel companheiro de Mickey Mouse, que apareceu pela primeira vez em 1930 ainda com o nome de Rover, são exemplos notáveis. No cinema, o ousado filme “Marrocos” (1930), estrelado por Marlene Dietrich, que desafiou normas da época, também se torna livre para novas explorações criativas.
Um Universo de Obras Liberadas
A lista de obras que entram em domínio público em 2026 é extensa e inclui nomes de peso. Na literatura, destacam-se trabalhos de William Faulkner e Agatha Christie, além de edições completas de “O Falcão Maltês” de Dashiell Hammett e os primeiros livros da série “Nancy Drew”. No cinema, filmes como “Sem Novidade no Front”, “Os Galhofeiros” com os Irmãos Marx, e produções com Greta Garbo e John Wayne, além de obras de Alfred Hitchcock e Luis Buñuel, também foram liberados. A música ganha com canções de George e Ira Gershwin e gravações de Marian Anderson, enquanto as artes visuais incluem trabalhos de Piet Mondrian e o mural “Prometheus” de José Clemente Orozco. Curiosamente, a Taça Jules Rimet, troféu original da Copa do Mundo, também figura na lista.
Atenção: Regra Não Vale Para o Brasil
É crucial ressaltar que a entrada dessas obras em domínio público nos Estados Unidos não se estende automaticamente ao Brasil. A advogada especialista em direitos autorais, Deborah Sztajnberg, explica que os sistemas legais de proteção autoral diferem significativamente entre os países. Enquanto o sistema anglo-saxão, adotado nos EUA, possui regras específicas de tempo de proteção, o Brasil segue o sistema franco-germânico, onde os direitos autorais perduram por toda a vida do autor e por mais 70 anos após sua morte. Portanto, para utilizar qualquer uma dessas obras no Brasil, é fundamental consultar os detentores dos direitos autorais ou um profissional especializado para verificar o status legal local.

