Mandado de Prisão Expedido
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro emitiu um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza na última quinta-feira (5). A decisão ocorreu após o jogador descumprir as condições de sua liberdade condicional. Segundo o juiz Rafael Estrela Nóbrega, Bruno se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem a devida autorização judicial, o que resultou na perda do benefício.
Viagem ao Acre e Defesa de Time Local
O motivo específico para a revogação da liberdade condicional foi a viagem de Bruno para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro. No Acre, o goleiro chegou a atuar pela equipe do Vasco, em uma partida válida pela Copa do Brasil, no dia 19 do mesmo mês. A equipe, no entanto, acabou eliminada da competição nos pênaltis.
Decisão Judicial Enfatiza Descaso
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que as ações do goleiro devem ser interpretadas como um “descaso no cumprimento do benefício” concedido. Ele ressaltou que Bruno não poderia alegar desconhecimento das regras impostas ao seu livramento condicional, reiterando a necessidade de cumprimento rigoroso das condições estabelecidas pela justiça.
Retorno ao Regime Semiaberto
Com a expedição do mandado de prisão, Bruno Fernandes deverá retornar ao regime semiaberto. A perda da liberdade condicional implica em novas restrições e o retorno à prisão para o cumprimento do restante de sua pena, de acordo com a determinação judicial.

