O Carnaval é um feriado nacional?
Apesar de ser uma das celebrações mais esperadas no Brasil, o Carnaval, em 2026, não será considerado feriado nacional. Conforme o calendário oficial do Governo Federal, os dias de Carnaval – 16, 17 e 18 de fevereiro – são classificados como ponto facultativo. Isso significa que a decisão de conceder folga aos trabalhadores é opcional para os empregadores.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo para o trabalhador?
A distinção é fundamental para os direitos trabalhistas. Em um feriado, o empregador é legalmente obrigado a conceder o dia de folga. Caso o funcionário precise trabalhar, ele tem direito ao recebimento de horas extras com adicional. Já no ponto facultativo, a empresa não tem essa obrigação. A liberação é uma liberalidade do empregador, e não há previsão legal para pagamento de acréscimos salariais caso o trabalho seja mantido.
Trabalhar no Carnaval: o que acontece se o empregado faltar?
Para quem está escalado para trabalhar durante os dias de Carnaval, a ausência não justificada pode acarretar consequências. De acordo com Alay Veras, advogado trabalhista e conselheiro da OAB, o funcionário pode estar sujeito a advertências, suspensões e, em casos mais graves e dependendo do histórico profissional, até mesmo ser demitido por justa causa.
Exceções: Quando o Carnaval é feriado estadual ou municipal?
Embora não seja feriado em âmbito nacional, é importante ressaltar que estados e municípios têm autonomia para decretar a data como feriado em suas respectivas jurisdições. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é oficialmente um feriado estadual, conforme a Lei nº 5.243/2008. Nos demais estados e no Distrito Federal, a regra geral é o ponto facultativo, abrangendo 25 unidades federativas.

