2025/12 — Dino Suspende Artigo De Lei Que Reabriria Caminho Para O Orçamento Secreto

2025/12 — Dino suspende artigo de lei que reabriria caminho para o Orçamento Secreto

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Liminar atende pedido de parlamentares de esquerda e Rede Sustentabilidade

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende os efeitos do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) que visa cortar benefícios fiscais. A decisão preventiva foi tomada após Dino identificar indícios de que o dispositivo poderia reabrir espaço para a execução de recursos ligados às emendas de relator, o chamado orçamento secreto, mecanismo que já foi declarado inconstitucional pela Corte em 2022.

O artigo em questão foi incluído na proposta durante sua tramitação na Câmara dos Deputados e posteriormente confirmado em votação no Senado. O projeto agora aguarda sanção presidencial.

A decisão do ministro atende a um mandado de segurança impetrado por quatro parlamentares de esquerda e pela Rede Sustentabilidade. Eles argumentaram contra um ato potencial do presidente da República, que seria a sanção do texto. A liminar determina a suspensão dos efeitos do artigo caso o projeto seja sancionado, e o caso será submetido ao plenário do Supremo Tribunal Federal.

O que o artigo questionado permite e por que é controverso

O ponto central do debate é a autorização para a revalidação de restos a pagar não processados inscritos desde 2019, incluindo valores que já haviam sido cancelados. Essa medida permitiria a liquidação desses valores até o final de 2026.

Para os autores da ação e, em análise preliminar, para o ministro Flávio Dino, essa revalidação poderia alcançar quantias significativas vinculadas às emendas de relator (RP-9). Esse tipo de emenda foi considerado inconstitucional pelo STF devido à falta de transparência, critérios objetivos e controle público em sua execução. Estima-se que cerca de R$ 1 bilhão dos restos a pagar em discussão tenham origem nesse mecanismo.

Argumentos do ministro Dino e preocupações com a legalidade

Em sua decisão, Flávio Dino ressaltou que restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir juridicamente. Portanto, sua revalidação não seria uma simples retomada de situação anterior, mas sim a criação de uma nova autorização de gasto sem o devido respaldo em lei orçamentária vigente.

O ministro enfatizou a importância de rigor na contenção de gastos e na observância da responsabilidade fiscal. “A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Vale dizer: os 3 Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República”, declarou Dino.

Segundo o ministro, o expediente em questão rompe com a lógica do sistema constitucional das finanças públicas, viola o princípio da anualidade orçamentária e compromete a segurança jurídica, ao tornar imprevisível o encerramento das obrigações do Estado. Ele também apontou um possível vício formal de iniciativa, pois o dispositivo trata de execução orçamentária e gestão financeira, matérias cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.

Contexto do Orçamento Secreto e planos do STF

Dino também lembrou que o STF já possui um plano de trabalho em andamento, aprovado no âmbito da ADPF 854, para combater as distorções do orçamento secreto. Esse plano não prevê a “ressuscitação” de restos a pagar, o que, para o ministro, demonstra o descompasso do projeto de lei com os parâmetros já acordados entre os Três Poderes.

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