2025/12 — Segunda Parcela Do 13º Salário Menor? Entenda Os Descontos De Inss E Imposto De Renda

2025/12 — Segunda Parcela do 13º Salário Menor? Entenda os Descontos de INSS e Imposto de Renda

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Atraso no Pagamento? Fique Atento ao Prazo Final

A segunda parcela do 13º salário, também conhecido como abono natalino, tem como prazo final de pagamento o dia 20 de dezembro. Contudo, como a data cai em um sábado neste ano, os empregadores devem creditar o valor até esta sexta-feira, dia 19. A primeira parcela, que corresponde à metade do salário bruto sem descontos, foi depositada em 28 de novembro. Este benefício é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também são contemplados.

Por Que a Segunda Parcela é Menor?

A principal razão pela qual a segunda parcela do 13º salário é menor que a primeira reside nos descontos legais. Enquanto a primeira parcela é calculada com base na metade do salário bruto, sem a incidência de Imposto de Renda (IR) e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a segunda parcela sofre a dedução desses tributos. Isso significa que, sobre a outra metade do valor bruto, são aplicados os descontos obrigatórios, resultando em um valor líquido inferior.

Entendendo os Descontos: INSS e Imposto de Renda

O cálculo do valor líquido que o trabalhador receberá na segunda parcela leva em consideração dois principais descontos: o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A alíquota do INSS é progressiva, variando entre 7,5%, 9%, 12% e 14%, dependendo da faixa salarial do contribuinte e do período trabalhado no ano. Já o IRRF é aplicado de acordo com a tabela vigente do Imposto de Renda, podendo haver deduções adicionais como dependentes e pensão alimentícia.

Como Calcular o Seu 13º Salário

Para calcular o valor bruto do 13º salário, é preciso multiplicar o salário bruto mensal pelo número de meses trabalhados no ano (considerando 15 dias ou mais como mês completo) e, em seguida, dividir o resultado por 12. A primeira parcela é metade desse valor bruto. A segunda parcela é a outra metade, subtraindo os descontos de INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda. Para saber o valor exato que cairá na conta, é fundamental considerar as tabelas de contribuição do INSS e de tributação do IRRF vigentes.

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