Justiça Do Rio Revoga Prisão De Turista Argentina Acusada De Injúria Racial Contra Funcionários De Bar Em Ipanema

Justiça do Rio revoga prisão de turista argentina acusada de injúria racial contra funcionários de bar em Ipanema

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Turista Argentina Solta Após Revogação de Prisão

A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva da advogada e influencer argentina Agostina Paez, acusada de injúria racial contra quatro funcionários de um bar em Ipanema. A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (6), e Agostina foi liberada ainda durante a noite na delegacia. Ela havia sido presa pela manhã em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 37ª Vara Criminal da capital, após ser localizada em um apartamento alugado em Vargem Pequena.

Detalhes da Acusação e Investigação

O incidente ocorreu em 14 de janeiro, quando uma das vítimas registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido alvo de ofensas racistas durante uma discussão sobre o pagamento da conta. Segundo o relato, Agostina teria apontado o dedo para o funcionário, utilizado a palavra “mono” (macaco em espanhol) e imitado gestos e sons do animal. As condutas foram registradas em vídeo pela vítima e confirmadas por imagens de câmeras de segurança do estabelecimento. A Polícia Civil informou ter ouvido testemunhas e reunido provas que esclareceram a dinâmica dos fatos.

Medidas Restritivas e Versão da Defesa

Antes da decretação da prisão preventiva, a Justiça, a pedido do Ministério Público, já havia proibido Agostina de deixar o país, retido seu passaporte e determinado o uso de tornozeleira eletrônica. Em uma publicação nas redes sociais na quinta-feira (5), a influencer expressou desespero e medo, afirmando que estava ciente da notificação de prisão por perigo de fuga e que se colocava à disposição da polícia, já utilizando a tornozeleira. A defesa de Agostina apresentou a versão de que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas a amigas.

Crime de Injúria Racial

O crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, tem pena prevista de dois a cinco anos de reclusão. O processo tramita em segredo de Justiça, e o Tribunal de Justiça limitou-se a confirmar a revogação da ordem de prisão preventiva pelo juízo de primeira instância.

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