Novas regras para o Coaf valem a partir de 27 de março
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que a decisão que limita o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não tem caráter retroativo. A orientação, que determina que o Coaf só pode compartilhar esses relatórios em casos de investigações já instauradas, passou a valer a partir de 27 de março, data de sua publicação.
Segundo o ministro, o objetivo do despacho é orientar a “conduta futura dos órgãos e autoridades destinatárias”, definindo parâmetros claros para as requisições e o repasse de informações financeiras. A medida visa coibir o uso genérico ou desvinculado de procedimentos formais já em andamento.
Comunicação e alcance da decisão
O diretor do Coaf foi intimado sobre o teor da decisão, que esclarece as regras de atuação do órgão. Além disso, diversas autoridades foram comunicadas, incluindo presidentes de tribunais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União e o presidente do Banco Central. Essa ampla comunicação visa garantir o cumprimento das novas diretrizes em todo o sistema.
Segurança jurídica e proteção da confiança
Moraes ressaltou que a aplicação da decisão a partir de sua publicação está alinhada com os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da estabilidade das relações institucionais. A intenção é evitar a criação de efeitos retroativos que possam comprometer investigações ou procedimentos já em fase avançada.
Análise caso a caso e restrições específicas
O ministro ponderou que, embora as novas regras não retroajam, será possível a análise concreta da legalidade de provas, caso a caso. A decisão anterior, de final de março, já havia proibido o fornecimento de RIFs em situações como verificações preliminares de informações, auditorias administrativas e procedimentos sem natureza penal ou administrativa sancionadora, além de impor restrições ao repasse de dados para Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

