Entenda a Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em julgamento apertado de 5 votos a 3, que a decisão que proibiu a imposição de barreiras de gênero em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros não autoriza a reabertura de etapas ou o avanço de candidatas que não foram aprovadas em todas as fases do processo seletivo. A decisão prevaleceu com o entendimento do ministro Luiz Fux, divergindo do relator, Nunes Marques.
Contexto da Decisão
A discussão surgiu a partir de recursos do Estado de Goiás, que buscavam derrubar decisões judiciais que permitiam o avanço de candidatas em concursos públicos. O caso se baseia em um entendimento anterior da Corte, que vetou a limitação de vagas para mulheres em concursos da PM e Bombeiros. Na ocasião, foi estabelecida uma regra de transição, determinando que as nomeações feitas até 14 de dezembro de 2023 deveriam ser preservadas.
Divergência e Segurança Jurídica
O ponto central da nova deliberação era definir o alcance da decisão anterior: se candidatas que foram impedidas por critérios de gênero poderiam retornar ao concurso mesmo sem a aprovação em todas as etapas. O ministro Luiz Fux argumentou que a decisão do STF estabeleceu a proibição da barreira de gênero e a preservação de atos já consolidados, mas que isso não implicaria no prosseguimento de candidatas não aprovadas em todas as fases. Segundo Fux, permitir tal avanço comprometeria a segurança jurídica e poderia gerar custos adicionais à administração pública.
Votação e Vencidos
O placar final de 5 a 3 refletiu a divergência de entendimentos. Além de Luiz Fux, foram favoráveis à restrição os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos o relator, Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que defendiam a manutenção das decisões que permitiam o avanço das candidatas mesmo sem aprovação em todas as fases.

