Eleição Indireta Para Governador No Rj: Regras Para ‘mandato Tampão’ São Definidas Por Lei Sancionada

Eleição Indireta para Governador no RJ: Regras para ‘Mandato-Tampão’ são Definidas por Lei Sancionada

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Definição das Regras para Sucessão no Governo do Rio

O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou nesta quinta-feira a sanção da lei que estabelece as normas para a sucessão do cargo de governador. O texto, assinado pelo atual governador Cláudio Castro, determina que, em situações de dupla vacância (saída simultânea do governador e do vice-governador), a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) será responsável por convocar uma eleição indireta. O prazo para essa convocação é de até 48 horas após as cadeiras ficarem disponíveis.

Contexto da Dupla Vacância no Rio de Janeiro

A necessidade de uma eleição indireta se torna iminente no Rio de Janeiro. O cargo de vice-governador já está vago desde o ano passado, com Thiago Pampolha assumindo a posição de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Agora, a saída do governador Cláudio Castro é esperada, pois ele pretende concorrer ao Senado Federal nas eleições deste ano. Para isso, Castro tem até o dia 4 de abril para se desincompatibilizar do cargo.

Processo e Requisitos para a Eleição Indireta

A eleição indireta, conhecida como “mandato-tampão”, será coordenada pela Mesa Diretora da Alerj. O Ministério Público terá a função de fiscalizar a conformidade do processo com a Constituição e as leis. A eleição ocorrerá em uma sessão pública extraordinária. Para se candidatar ao governo e vice-governo, é necessário ser brasileiro (nato ou naturalizado) com mais de 30 anos no dia da eleição, possuir filiação partidária e domicílio eleitoral no estado do Rio de Janeiro. Candidatos considerados inelegíveis não poderão participar do pleito.

Prazos e Impugnações no Processo Eleitoral

Após o encerramento do período de inscrições para as chapas, a Mesa Diretora terá 24 horas para divulgar a lista dos candidatos. Em seguida, abrir-se-á um prazo de 48 horas para que sejam apresentadas eventuais notícias de inelegibilidade ou impugnações. Caso algum membro da Mesa Diretora se candidate, ele deverá renunciar à sua função.

Propaganda Eleitoral e Votação

A legislação proíbe a propaganda eleitoral em rádio, televisão e na imprensa escrita, bem como o uso de faixas e placas nas ruas. No entanto, a divulgação pela internet é permitida, com a ressalva de que o “impulsionamento oneroso de conteúdo” é vedado. A votação será nominal, aberta e presencial.

Definição da Chapa Vencedora e Posse

A chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos será declarada vencedora. Caso nenhuma chapa atinja essa marca, um segundo turno será realizado entre as duas mais votadas. Persistindo o empate, a chapa com o candidato a governador mais velho será a vencedora. O resultado será apurado e proclamado imediatamente após a votação, com a posse dos eleitos ocorrendo em até 48 horas.

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