Votos pela Inconstitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com três votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e na contratação de docentes. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, analisa a Lei Estadual 19.722/2026. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela derrubada integral da norma, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. O encerramento da votação está previsto para a próxima sexta-feira (17).
Argumentos do Relator
Em seu voto, Gilmar Mendes argumentou que a lei catarinense parte de uma premissa inconstitucional ao sugerir que políticas de cotas raciais violam o princípio da isonomia. O ministro ressaltou o entendimento já consolidado pelo STF de que ações afirmativas são instrumentos legítimos para o enfrentamento do racismo estrutural.
Críticas à Tramitação da Lei
O ministro Flávio Dino, ao acompanhar o relator, destacou que a norma estadual foi aprovada em uma “tramitação célere”, sem a realização de audiências públicas ou consulta às universidades afetadas. Segundo Dino, a interrupção abrupta de políticas de inclusão, sem uma avaliação prévia de seus resultados, contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo.
O que Previa a Lei Catarinense
A legislação de Santa Catarina proibia políticas de reserva de vagas, admitindo exceções apenas para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos da rede pública. Na prática, o objetivo principal da norma era impedir as cotas de natureza étnico-racial. O texto previa sanções em caso de descumprimento, como multas administrativas de até R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses de verbas públicas às instituições.

