Decisão Judicial Inovadora para Comissários de Voo
A Justiça Federal, através da 1ª Vara Federal de Santos (SP), determinou nesta sexta-feira (10) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria especial a uma comissária de voo. A profissional atuou por 26 anos, entre 1996 e 2022, em voos internacionais com duração mínima de oito horas, período no qual alega ter sido exposta a condições de trabalho prejudiciais à saúde.
Exposição a Fatores de Risco Reconhecida pela Justiça
Durante o processo, foram considerados o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e uma perícia judicial. O PPP inicial já indicava a exposição a agentes físicos como ruído acima do limite de tolerância (74,9 decibéis) e vibração de corpo inteiro. Embora a perícia judicial tenha apontado níveis de ruído e vibração abaixo dos limites estabelecidos, ela confirmou a exposição habitual e permanente à pressão atmosférica anormal, um fator crucial para a decisão.
Aposentadoria Especial: Um Direito Garantido
A decisão judicial baseou-se na comprovação dos riscos à saúde da comissária, decorrentes das particularidades de sua profissão. A aplicação da norma prevista no artigo 17 para a concessão subsidiária de aposentadoria por tempo de contribuição reforça a análise do caso, garantindo que a profissional receba o benefício previdenciário após anos de serviço sob condições desgastantes.
Impacto da Decisão para Outros Profissionais da Aviação
Este julgamento representa um marco importante para comissários de voo e outros profissionais da aviação que atuam em ambientes com exposição a fatores de risco. A sentença reconhece a necessidade de considerar as condições específicas de trabalho na concessão da aposentadoria especial, abrindo precedente para casos semelhantes e reforçando a importância da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

