Avanço nas negociações pela redução da jornada de trabalho
A comissão especial da Câmara dos Deputados iniciou nesta quarta-feira a sessão para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa o fim da escala de trabalho 6×1. O texto, que garante dois dias de folga semanais para todos os trabalhadores, sendo um deles preferencialmente aos domingos, representa um avanço nas negociações após um acordo entre o presidente Lula e o presidente da Câmara, Arthur Lira. Se aprovada na comissão, a PEC seguirá para o plenário da Casa.
Redução gradual da jornada e manutenção do salário
A proposta estabelece a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com a manutenção dos salários atuais. A implementação será progressiva: 60 dias após a promulgação da PEC, a jornada máxima cairá para 42 horas semanais, e em até 12 meses, atingirá as 40 horas. As duas folgas semanais, que não precisam ser consecutivas, passam a valer 60 dias após a aprovação final no Congresso Nacional.
Exceções e novas regras para regimes diferenciados
O texto prevê que, excepcionalmente, acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer regimes compensatórios que garantam, em média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, assegurando pelo menos um dia de folga a cada semana. Uma nova lei disporá sobre hipóteses e condições para regimes diferenciados de trabalho, sempre respeitando os limites estabelecidos na PEC. Salários acima de R$ 21.188, equivalentes a 2,5 vezes o teto do INSS, para trabalhadores com nível superior, não terão limite de jornada, a menos que acordado em convenção coletiva ou por liberalidade do empregador. Essa isenção não se aplica a servidores públicos.
Impacto para micro e pequenas empresas e entrada em vigor
A PEC entrará em vigor 60 dias após sua aprovação na Câmara e no Senado. A aprovação da PEC não implicará redução proporcional de jornadas já fixadas em 40 horas ou menos. Para mitigar impactos em microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, uma nova lei poderá prever medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego.

