Acolhimento com Companhia Animal
A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou uma nova lei que permitirá a permanência de pessoas em situação de vulnerabilidade em casas de passagem e abrigos municipais acompanhadas de seus animais de estimação. A norma, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), visa acabar com a dura realidade de muitos que precisavam escolher entre o abrigo e seus companheiros fiéis.
Direitos e Bem-Estar Garantidos
Além de permitir a entrada dos pets nos abrigos, a lei prevê a oferta de programas de castração e vacinação para os animais. Ações educativas sobre guarda responsável também serão promovidas, tanto para os tutores quanto para a sociedade em geral. A gestão dos abrigos poderá ser realizada pela própria prefeitura ou por meio de parcerias, com espaços planejados para assegurar o bem-estar animal, incluindo condições adequadas de higiene, ventilação, iluminação e alimentação.
Fim da Separação Forçada
Anteriormente, a ausência de permissão para a entrada de animais nos abrigos forçava muitos moradores em situação de rua a permanecerem nas ruas, expostos às intempéries e sem segurança. A nova lei representa um avanço significativo na garantia de direitos e na promoção da dignidade humana e animal na capital mineira.
Entrada em Vigor
A lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação no DOM, dando tempo para que os preparativos necessários para sua implementação sejam realizados. A expectativa é que a medida contribua para reduzir o sofrimento e aumentar a segurança de uma das populações mais vulneráveis da cidade.

