Decisão Judicial Destrava Empreendimento no Castelo
A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, revogou nesta terça-feira (data específica não informada) a liminar que suspendia a construção de um prédio residencial no terreno conhecido como Buraco do Lume, localizado no bairro do Castelo. A obra faz parte do ambicioso projeto Reviver Centro, que visa a revitalização da área central da cidade.
Controvérsia Ambiental Resolvida pela Justiça
A liminar, concedida no início de maio a pedido do deputado federal Chico Alencar (PSOL), questionava a licença ambiental da prefeitura por não prever a retirada de 58 das 71 árvores existentes no terreno. No entanto, a magistrada, em sua sentença, esclareceu que não foram identificadas irregularidades no processo de licenciamento. A juíza destacou que o projeto não previa a remoção de espécies da Mata Atlântica e que, inclusive, determinou a manutenção de duas árvores de pau-brasil no local.
Licenciamento Ambiental Considerado Discretionário e Regular
Em sua decisão, a juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite enfatizou que a matéria ambiental está sujeita a licenciamento, um ato discricionário do município. Ela ressaltou que o ente municipal é o detentor da legitimidade para conceder tais licenças, com o objetivo de viabilizar a realização de empreendimentos. “As manifestações dos órgãos técnicos evidenciam que houve estudo de impacto ambiental, garantindo a preservação de um meio ambiente sustentável após o término do empreendimento”, afirmou a juíza.
Preservação e Sustentabilidade no Novo Projeto
A magistrada acrescentou ainda que, além da manutenção das árvores de pau-brasil, o projeto contempla o transplante de outras espécies e a diminuição do gabarito da construção. Essas medidas foram consideradas suficientes para garantir a sustentabilidade ambiental após a conclusão do empreendimento, permitindo assim o avanço do projeto Reviver Centro na região do Buraco do Lume.

