Entenda as Mudanças Propostas para o Mercado Segurador
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 281/2019 avança no Congresso Nacional com o objetivo de modernizar a regulação do setor financeiro, incluindo aspectos cruciais para o mercado de seguros. A proposta, que já conta com um substitutivo apresentado pelo deputado Marcelo Queiroz em março de 2026, visa estabelecer regimes de resolução mais eficazes para lidar com instituições financeiras em dificuldades, como bancos e seguradoras, prevenindo riscos sistêmicos.
Susep e CVM como Autoridades de Resolução
Uma das principais inovações do PLP 281/2019 é a designação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como “autoridades de resolução”. Essa medida confere a ambas as entidades poderes para intervir em instituições sob seu escrutínio que apresentem risco de insolvência. O objetivo é garantir que crises financeiras em seguradoras, fundos de pensão e outras entidades reguladas por elas sejam gerenciadas de forma a preservar a estabilidade do mercado e proteger os consumidores e investidores.
O Legado da Crise do Subprime e a Influência do FSB
A necessidade de aprimorar a regulação do setor de seguros ficou evidente após a crise financeira global de 2008, desencadeada pela falência do banco Lehman Brothers e a intervenção no American International Group (AIG). A crise do subprime demonstrou que seguradoras de grande porte também podem enfrentar riscos de insolvência e contaminar o mercado financeiro. Em resposta, o Brasil, assim como outros países, tem se alinhado às diretrizes do Financial Stability Board (FSB), um organismo internacional focado em promover a estabilidade financeira global. O PLP 281/2019 reflete esse compromisso, buscando implementar padrões internacionais para a gestão de crises em instituições financeiras.
Novos Mecanismos para Estabilidade e Liquidação
Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, explica que os regimes de estabilização e liquidação compulsória previstos no projeto substituem os processos tradicionais de insolvência e falência para entidades não reguladas pelo Banco Central. “O novo marco legal de resolução”, afirma Vivacqua, “tem por objetivo assegurar a solidez, estabilidade e funcionamento regular dos mercados financeiro, de seguros e de capitais, criou um ecossistema de controle mais amplo, aglutinando os poderes e deveres do BACEN, da Susep e da CVM em um único dispositivo legal”. O PLP delega à Susep a prerrogativa de adotar medidas como a suspensão de novas emissões de contratos, a redução de benefícios e indenizações, e a gestão da resolução de sociedades seguradoras, de capitalização e entidades de previdência complementar, fortalecendo seu papel na manutenção da saúde do mercado segurador brasileiro.

