O que é o Fundo Partidário e como funciona?
O Fundo Partidário representa uma das principais fontes de financiamento público para os partidos políticos no Brasil. Em 2025, um montante de aproximadamente R$ 1,23 bilhão foi destinado às legendas. Esses recursos têm origem no Orçamento da União e em multas eleitorais, sendo utilizados para cobrir despesas essenciais como salários de funcionários, aluguel de sedes, contas básicas, viagens e propaganda institucional. Diferentemente do Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário não se destina exclusivamente a campanhas eleitorais.
Fontes de Financiamento em 2025
O valor total distribuído em 2025 é composto por duas fontes principais:
- Orçamento da União: Cerca de R$ 1,12 bilhão.
- Multas eleitorais: Aproximadamente R$ 102,5 milhões.
Para ter acesso a esses recursos, os partidos precisam atender à chamada cláusula de desempenho. Este critério exige que as legendas alcancem um desempenho mínimo nas eleições para a Câmara dos Deputados, seja em número de votos ou em parlamentares eleitos.
Critérios de Distribuição e Quem Ficou de Fora
Em 2025, 19 partidos políticos foram beneficiados com recursos do Fundo Partidário. Contudo, outras 10 legendas não atingiram os critérios estabelecidos e, portanto, não receberam verbas. A divisão do dinheiro segue uma lógica que privilegia o desempenho eleitoral de cada sigla:
- 95% do total: São distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos na eleição para deputado federal (realizada em 2022).
- 5% do total: São divididos igualmente entre todos os partidos que cumprem os requisitos.
Essa metodologia resulta na concentração dos maiores valores nas legendas que possuem maior representação no Congresso Nacional.
Maiores Beneficiados e Valores Recebidos
Os partidos que receberam os maiores repasses do Fundo Partidário em 2025 foram:
- PL: R$ 208,6 milhões
- PT: R$ 152,8 milhões
- União Brasil: R$ 116,9 milhões
- Republicanos: R$ 95,1 milhões
- PSD: R$ 91,3 milhões
Partidos com menor representação parlamentar, como o PV e a Rede, receberam valores próximos a R$ 10 milhões cada. Os repasses são efetuados em duodécimos, ou seja, divididos em 12 parcelas mensais ao longo do ano, garantindo um fluxo de caixa contínuo para as atividades partidárias. Detalhes completos sobre os valores destinados a cada partido podem ser consultados no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

